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Confira as Novas Regras do CTB com a Lei 14.071, que Entrou em Vigor em 12 de abril

Foi sancionada, em 13 de outubro de 2020, a Lei nº 14.071 que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e, entre outras mudanças, o documento amplia a validade e o número de pontos da carteira de habilitação; e estabelece pena para casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado.

As novas regras entraram em vigor em 12 de abril, confira as principais alterações:

Mudança no prazo para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
  • 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Pontos na CNH

A Lei prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:

  • 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
  • 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
  • 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas.

Transporte de crianças

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 Obrigatoriedade do uso dos dispositivos de transporte para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Os dispositivos devem se adequar à idade, peso e altura da criança, conforme regulamentação do Contran. 

O descumprimento será considerado infração gravíssima.

É proibido transportar em motocicletas crianças menores de 10 anos ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança.

Clique na figura e saiba mais detalhes sobre o transporte seguro de crianças em veículos

 Exames toxicológicos

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 É obrigatória a realização de  exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.

Obrigatório para obtenção, renovação e alteração nestas categorias. 

Menores de 70 anos deverão se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH.

Clique na figura e saiba mais detalhes sobre exames toxicológicos

 Faróis

Obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, à noite e durante o dia em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano.

Penalidade de advertência

Para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Cadastro positivo

Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

Escolas de trânsito

Criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Recall

A Lei torna o recall das concessionárias – convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos – uma condição para o licenciamento anual do veículo

Acesse na íntegra a LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.